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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Março de 2010 - Mäurer + Wirtz/IHMI - Exportaciones Aceiteras Fedeoliva (tosca de FEDEOLIVA)

(Processo T-63/07)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa tosca de FEDEOLIVA - Marcas comunitárias e nacionais nominativas anteriores TOSCA - Motivos relativos de recusa - Argumento não tomado em consideração - Artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mäurer + Wirtz GmbH & Co. KG (Stolberg, Alemanha) (representante: D. Eickemeier, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: (Exportaciones Aceiteras Fedeoliva, AIE (Jaén, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 18 de Dezembro de 2006 (Processo R 761/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Mülhens GmbH & Co. KG e a Exportaciones Aceiteras Fedeoliva, AIE

Dispositivo

A decisão da segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 18 de Dezembro de 2006 (processo R 761/2006-2) é anulada na medida em que rejeita a oposição deduzida com base no artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (actual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A Mäurer + Wirtz GmbH & Co. KG e Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 95, de 28.4.2007.