Acórdão do Tribunal Geral de 4 de março de 2015 – Nissan Jidosha/IHMI (CVTC)
(Processo T-572/12) 1
«Marca comunitária – Pedido de renovação da marca figurativa comunitária CVTC – Renovação parcial – Artigo 47.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nissan Jidosha KK (Yokohama, Japão) (representantes: B. Brandreth, barrister, e D. Cañadas Arcas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente F. Mattina, em seguida P. Bullock, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de setembro de 2012 (processo R 2469/2011-1), relativa a um pedido de renovação do registo da marca figurativa comunitária CVTC
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Nissan Jidosha KK é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 79, de 16.3.2013.