Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de julho de 2015 —
Knauf Insulation Technology/IHMI — Saint Gobain Cristalería (ECOSE TECHNOLOGY)
(Processo T‑324/12)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa ECOSE TECHNOLOGY — Marca nacional nominativa anterior ECOSEC FACHADAS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18 a 20, 41, 62)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 25)
3. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Artigo 296.° TFUE; [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 26 a 28)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 60, 61)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marque figurativa ECOSE TECHNOLOGY e marca nominativa ECOSEC FACHADAS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 73, 74)
6. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (cf. n.os 76, 77)
Objeto
| Recurso interposto contra a decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de maio de 2012 (processos R 1193/2011‑5 e R 1426/2011‑5), relativa a um processo de oposição entre a Saint Gobain Cristalería, SL e a Knauf Insulation Technology. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de maio de 2012 (processos R 1193/2011‑5 e R 1426/2011‑5), é anulada na parte em que a Câmara de Recurso, por um lado, rejeitou o recurso interposto pela Knauf Insulation Technology e, por outro, anulou a decisão da Divisão de Oposição. |
2) | | O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das realizadas pela Knauf Insulation Technology. |
3) | | Saint Gobain Cristalería, SL, suportará as suas próprias despesas e metade das realizadas pela Knauf Insulation Technology. |