DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
(Primeira Secção)
29 de Outubro de 2009
Processo F‑94/08
Luigi Marcuccio
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Função pública – Funcionários – Execução de um acórdão – Reembolso das despesas – Intenção da administração de proceder a uma retenção sobre o subsídio de invalidez do funcionário – Inexistência de acto lesivo – Pedido de indemnização – Inadmissibilidade manifesta»
Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, em que L. Marcuccio pede, em substância, a anulação da nota da Comissão, de 28 de Março de 2008, que o informa da sua intenção de proceder a uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez a fim de obter o pagamento das despesas efectuadas numa instância anterior.
Decisão: O recurso é julgado manifestamente inadmissível. O recorrente é condenado nas despesas.
Sumário
Funcionários – Recurso – Acto lesivo – Conceito – Nota da administração que informa o interessado da sua intenção de proceder a uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez – Exclusão
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)
Uma nota da administração que informa um funcionário da sua intenção de proceder a uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez, na hipótese de este não submeter ao juiz comunitário um pedido de fixação das despesas a que foi condenado no âmbito de um processo anterior, não constitui uma tomada de posição definitiva da administração pelo que não se pode considerar que afectou directa e imediatamente os seus interesses e que alterou, de forma caracterizada, a sua situação jurídica.
(cf. n.os 21 e 24)