Language of document : ECLI:EU:T:2010:285





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de Julho de 2010 – Agrofert Holding/Comissão

(Processo T‑111/07)

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas – Recusa de acesso»

União Europeia – Instituições – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001 – Excepções ao direito de acesso aos documentos (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.os 2, primeira a terceiro travessões, 3 e 6) (cf. n.os 58 a 61, 64, 76, 77, 79, 80, 89, 94 a 99, 101 a 104, 110 a 116, 124 a 129, 131, 132, 141, 142, 144)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão da Comissão de 2 de Agosto de 2006 que recusou à recorrente o acesso aos documentos relativos ao processo de notificação e de pré‑notificação da operação de aquisição da Unipetrol pela Polski Koncern Naftowy Orlen SA (COMP/M.3543) e, por outro, da Decisão D(2007)1360 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007, que confirmou aquela recusa.

Dispositivo

1)

São julgados inadmissíveis os pedidos de anulação da resposta da Comissão Europeia de 2 de Agosto de 2006 e os que tinham por objecto que o Tribunal Geral ordenasse à Comissão que comunicasse os documentos solicitados.

2)

É anulada a Decisão D(2007) 1360 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007, que recusou o acesso aos documentos do processo COMP/M.3543, relativo à operação de concentração entre a Polski Koncern Naftowy Orlen SA e a Unipetrol, trocados entre a Comissão e as partes notificantes e entre a Comissão e os terceiros e o acesso aos documentos internos e aos pareceres jurídicos redigidos neste processo.

3)

A Comissão é condenada nas despesas.

4)

O Reino da Suécia, a República da Finlândia, o Reino da Dinamarca e a Polski Koncern Naftowy Orlen suportarão cada um as suas próprias despesas.