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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 5 de dezembro de 2023 – Maksu- ja Tolliamet/UT

(Processo C-745/23, Alenopik 1 )

Língua do processo: Estónio

Órgão jurisdicional de reenvio

Riigikohus

Partes no processo principal

Recorrente: Maksu- ja Tolliamet

Recorrida: UT

Questão prejudicial

Como deve ser determinada a taxa de câmbio com base na qual é estabelecido o valor da soma de dinheiro líquido, na aceção do artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento 2018/1672 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, no caso de uma moeda cuja taxa de câmbio não é publicada pelo Banco Central Europeu?

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1     O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1     Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1889/2005 (JO 2018, L 284, p. 6).