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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad (Bulgária) em 30 de agosto de 2023 – NV/Agentsia za darzhavna finansova inspektsia

(Processo C-550/23, Agentsia za darzhavna finansova inspektsia)

Língua do processo: Búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Sofiyski rayonen sad

Partes no processo principal

Demandante: NV

Autoridade sancionadora: Agentsia za darzhavna finansova inspektsia

Questão prejudicial

É admissível uma legislação nacional segundo a qual as disposições da Diretiva 2014/24/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE [JO 2014, L 94, p. 65], em especial a definição legal de «organismo de direito público» constante do artigo 2.°, n.° 1, ponto 4, também se aplicam aos contratos públicos cujo valor estimado, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), seja inferior aos limiares estabelecidos no artigo 4.° da diretiva?

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1     JO 2014, L 94, p. 65.