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Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2008 - Promat/IHMI - Prosima Comercial (PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A.)
(Processo T-71/08)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Promat GmbH (Ratingen, Alemanha) (representante: S. Beckmann, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Prosima Comercial, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão do recorrido, de 27 de Novembro de 2007, no processo R 574/2007-2;
Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Prosima Comercial, S.A.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A." para produtos e serviços das classes 6, 7, 11, 16, 17, 20, 22, 35 a 39, 41 e 42 (pedido de registo n.° 2 423 176)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "Promina" para produtos da classe 7 (marca alemã n.° 847 011).
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, uma vez que o Instituto recorrido considerou erradamente que os produtos em causa não eram semelhantes
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).