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Despacho do Tribunal Geral de 9 de Novembro de 2011 - Glaxo Group / IHMI

(Processo T-243/11)

("Marca comunitária - Representação da recorrente por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Glaxo Group (Greenford, Reino Unido) (representantes: O. Benito e C. Mansell, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Farmodiética - Cosmética, Dietética e Produtos Farmacêuticos, Lda (Estrada de S. Marcos, Agualva-Cacém, Portugal)

Objecto

Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Fevereiro de 2011 (processo R 665/2010-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Farmodiética - Cosmética, Dietética e Produtos Farmacêuticos, Lda e a Glaxo Group Ltd.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Glaxo Group Ltd é condenada nas despesas.

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1 - JO C 194 de 2.7.2011