Language of document : ECLI:EU:T:2013:333





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de junho de 2013 
— International Engine Intellectual Property Company/IHMI (PURE POWER)

(Processo T‑248/11)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária PURE POWER — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 14‑16)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Marca nominativa PURE POWER [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 39, 40)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Marca composta por vários elementos — Possibilidade de a autoridade competente proceder a um exame de cada um dos elementos constitutivos da marca — Necessidade de tomar em conta a perceção global da combinação pelo público pertinente [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 21)

4.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.° 50)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de fevereiro de 2011 (processo R 2310/2010‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PURE POWER como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.