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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 – ClientEarth e International Chemical Secretariat/ECHA

(Processo T-245/11)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos em poder da ECHA – Documentos emanados de terceiros – Prazo previsto para responder a um pedido de acesso – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro – Exceção relativa à proteção do processo decisório – Interesse público superior – Informações sobre o ambiente – Emissões para o ambiente»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ClientEarth (Londres, Reino Unido) e The International Chemical Secretariat (Göteborg, Suécia) (representante: P. Kirch, advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä, A. Iber e T. Zbihlej, agentes, assistidos por D. Abrahams, barrister)

Intervenientes em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, E. Manhaeve, P. Oliver e C. ten Dam, em seguida, E. Manhaeve, P. Oliver e F. Clotuche-Duvieusart e por último por E. Manhaeve, F. Clotuche-Duvieusart e J. Tomkim, agentes); e European Chemical Industry Council (Cefic) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Bronckers e Y. van Gerven, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da ECHA de 4 de março de 2011 que recusa o acesso a informações prestadas no âmbito do processo de registo de certas substâncias químicas.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso de anulação da decisão da Agência Europeia de 4 de março de 2011, na parte em que recusou a divulgação das informações solicitadas no ponto 1 do pedido de informações, na medida em que diz respeito aos nomes e dados das 6 611 sociedades acessíveis na Internet em 23 de abril de 2014.

A decisão da ECHA de 4 de março de 2011 é anulada na parte em que recusou a divulgação das informações solicitadas no ponto 1 do pedido de informações ainda não divulgadas em 23 de abril de 2014.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte, incluindo a Comissão Europeia e o European Chemical Industry Council (Cefic), suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 194, de 2.7.2011.