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Recurso interposto em 16 de janeiro de 2013 - Senz Technologies/IHMI - Impliva (Umbrellas)

(Processo T-23/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Senz Technologies BV (Delft, Países Baixos) (representantes: W. Hoyng e C. Zeri, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Impliva BV (Amesterdão, Países Baixos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 26 de setembro de 2012, no processo R 2459/2010-3;

Acolher os argumentos invocados no Tribunal Geral e declarar válido o registo do desenho ou modelo comunitário n.º 000579032-0002;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) a suportar as suas despesas e as despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho ou modelo comunitário n.º 000579032-0002 "Umbrellas"

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Impliva BV

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Declaração de nulidade baseada nos artigos 4.º e 9.º do Regulamento n.º 6/2002 do Conselho

Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1 e das disposições conjugadas dos artigos 6.º e 25.º, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.º 6/2002 do Conselho

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