Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2011 – Consortium/Comissão
(Processo T-513/11 R)
«Processo de medidas provisórias – Inadmissibilidade manifesta da ação no processo principal – Não conhecimento do mérito»
Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Ação principal julgada parcialmente improcedente – Pedido que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito (Artigo 279.° TFUE) (cf. n.os 2-4)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão C (2011) 155 def, de 12 de Janeiro de 2011, que ordena a recuperação do montante de 141 350 euros concedidos ao recorrente a título de financiamento de um projecto denominado «Train in the trainer». |
Dispositivo
1) | | Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2) | | O recorrente suportará as suas próprias despesas. |