Language of document : ECLI:EU:T:2013:291

Processo T‑514/11

(publicação por excertos)

i‑content Ltd Zweigniederlassung Deutschland

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária BETWIN ― Marca figurativa comunitária anterior b’Twin ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Sumário ― Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 4 de junho de 2013

Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso perante o juiz da União ― Faculdade de o Tribunal Geral alterar a decisão impugnada ― Limites

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 64.°, n.° 1, segunda frase, e 65.°, n.° 3)

O poder de reforma, atribuído ao Tribunal Geral pelo artigo 65.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária, não tem por efeito conferir‑lhe o poder de proceder a uma apreciação sobre a qual a referida Câmara ainda não tomou posição. Por conseguinte, o exercício do poder de reforma deve, em princípio, ser limitado às situações em que o Tribunal Geral, após ter fiscalizado a apreciação realizada pela Câmara de Recurso, está em condições de determinar, com base nos elementos de facto e de direito que tenham sido provados, a decisão que a Câmara de Recurso devia ter tomado.

(cf. n.° 78)