Recurso interposto em 25 de junho de 2012 - Bimbo v IHMI - Café do Brasil (Caffè KIMBO)
(Processo T-277/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Café do Brasil SpA (Melito di Napoli, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
alterar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de maio de 2012, no processo R 1017/2011-4;
a título subsidiário e apenas no caso de indeferimento do anterior pedido, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de maio de 2012, no processo R 1017/2011-4; e
condenar o recorrido e a outra parte no processo no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: a marca figurativa em preto, vermelho, dourado e branco "Caffè KIMBO", para produtos das classes 11, 21 e 30 - pedido de marca comunitária n.º 3478311
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa espanhola "BIMBO" registada sob o n.º 291655, para produtos da classe 30; marca notória anterior em Espanha "BIMBO" para produtos da classe 30
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição para parte dos produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: anulou parcialmente a decisão recorrida e negou provimento ao recurso quanto ao restante
Fundamentos invocados:
violação dos artigos 64.º, 75.º e 76.º do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho;
violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho.
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