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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 26 de Setembro de 2005 - República Italiana/Comissão

(Processo T-373/05)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana [Representante: Paolo Gentili, avvocato dello Stato]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão C (2005) 2756 da Comissão, de 20 de Julho de 2005, na medida em que prevê a aplicação à República Italiana de uma rectificação fixa no que se refere ao regime de auxílios à produção de tabaco que atinge 5% das despesas declaradas em 2001 e 2002 relativamente à campanha de 2000. Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O Governo italiano impugnou no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias a Decisão C (2005) 2756 da Comissão, de 20 de Julho de 2005, notificada na mesma data, na parte em que contém uma rectificação financeira fixa no que se refere ao regime dos auxílios à produção de tabaco, que atinge 5% das despesas declaradas em 2001 e 2002 relativamente à campanha de 2000.

Em apoio do seu recurso, o Governo italiano invoca:

1) Falta de fundamentação da Decisão C (2005) 2756, de 20 de Julho de 2005 à luz do artigo 253.° do Tratado, bem como excesso de poder por desvirtuação dos factos, dado que a decisão impugnada previa uma rectificação fixa no que se refere ao regime dos auxílios à produção de tabaco para a campanha de 2000 na ausência de fundamentação idónea quanto à regulamentação violada e, de todo o modo, dos elementos de facto que possam eventualmente justificar essa rectificação;

2) Violação e errada aplicação do artigo 7.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1258/19991, na medida em que a decisão de rectificação fixa do auxílio concedido para a produção de tabaco para a campanha de 2000 não apresenta a argumentação específica exigida pela referida disposição.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1258/1999 do Conselho de 17 de Maio de 1999 relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160, de 26.6.1999, p.103).