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Recurso interposto em 6 de Outubro de 2005 - Schierhorst /Comissão

(Processo T-374/05)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Rainer Johannes Schierhorst (Georgetown, Guiana) [Representantes S. Rodrigues, A. Jaume, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) que indeferiu a reclamação do recorrente, tomada conjuntamente com a decisão de nomeação adoptada pela AIPN, em 5 de Janeiro de 2005, na parte em que fixa o seu grau por aplicação do artigo 12.°, n.° 3, do anexo XIII, do Estatuto e o seu escalão por força do actual artigo 32.°, do Estatuto;

Indicar à AIPN os efeitos que decorrem da anulação das decisões impugnadas e, designadamente, a reclassificação do recorrente no grau A*10, escalão 4, com efeito retroactivo a 1 de Fevereiro de 2005, data da produção de efeitos da decisão de nomeação de 11 de Outubro de 2004;

A título subsidiário, condenar a Comissão a reparar o prejuízo sofrido pelo recorrente pelo facto de não ter sido classificado no grau A*10, escalão 4, a contar de 1 de Fevereiro de 2005, data da produção de efeitos da decisão de nomeação de 5 de Janeiro de 2005;

Condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Aprovado no concurso geral COM/A/1/02 para administradores do grau A 7/A 6 no âmbito da agricultura, o recorrente foi nomeado funcionário pela decisão impugnada de 5 Janeiro de 2005. Por aplicação do artigo 12.°, do anexo XIII, do Estatuto, foi classificado no novo grau A* 6, inferior aos antigos graus A 7/A 6, que correspondem no novo sistema aos graus A* 8/A* 10.

Em apoio dos seus pedidos o recorrente invoca os fundamentos que são idênticos aos invocados pela recorrente no processo T- 207/ 051.

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1 - JO C 193, de 6. 8. 2005, p. 36.