Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Julho de 2009 – Itália/Comissão
(Processo T‑373/05)
«FEOGA – Secção «Garantia» – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Tabaco em rama – Dever de fundamentação – Artigo 7.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1258/1999»
1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (cf. n.os 50 e 51)
2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (cf. n.os 65 a 67)
Objecto
| Anulação parcial da Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 199, p. 84), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Italiana no sector do tabaco em rama. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A República Italiana é condenada nas despesas. |