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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 - Pigasos Alieftiki Naftiki Etaireia/Conselho e Comissão

(Processo T-162/07)

(Responsabilidade extracontratual - União aduaneira - Prova do carácter comunitário dos produtos da pesca marítima - Impossibilidade de apresentar determinados documentos como meio de prova - Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que atribui direitos aos particulares - Responsabilidade da Comunidade na ausência de comportamento ilícito dos seus órgãos)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Pigasos Alieftiki Naftiki Etaireia (Moschato, Grécia) (representantes: N. Skandamis e E. Perakis, advogados)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente F. Florindo Gijón e M. Joséphidès, depois F. Florindo Gijón e M. Balta, agentes) e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente E. Cujo, S. Schonberg e M. Konstantinidis, depois S. Schonberg e M. Patakia, agentes)

Objecto

Acção de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pela demandante devido ao facto de o Conselho e a Comissão não terem adoptado disposições que permitam às autoridades aduaneiras de um Estado-Membro aceitar como prova do carácter comunitário de produtos da pesca marítima documentos diferentes do formulário T2M previsto pelo Regulamento (CEE) n.° 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).

Parte Decisória

A acção é julgada improcedente.

A Pigasos Alieftiki Naftiki Etaireia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 155, de 7.7.2007.