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Recurso interposto em 19 de Setembro de 2011 - Streng / IHMI - Gismondi (PARAMETRICA)

(Processo T-495/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Michael Streng (Erding, Alemanha) (representantes: A. Pappert, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fulvio Gismondi (Roma, Itália)

Pedidos

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Julho de 2011, no processo R1348/2010-4, e remeter o processo à Quarta Câmara de Recurso; e

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: marca nominativa "PARAMETRICA", para serviços das classes 36 e 42 - pedido de marca comunitária n.° 6048433

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: o recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo alemão n.° 30311096 da marca nominativa "parameta", para serviços das classes 35, 38, 41 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: julgou a oposição integralmente procedente

Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Divisão de Oposição e rejeitou a oposição

Fundamentos invocados: Violação das Regras 19, n.os 2 e 3, em conjugação com a Regra 98, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão, uma vez que a Câmara de Recurso considerou erradamente que os documentos apresentados e que continham códigos WIPO INID não estavam na língua do processo e/ou, em conjugação com a tradução disponibilizada na peça de 3 de Novembro de 2008, não constituíam uma "tradução" na acepção da Regra 98, n.° 1, do regulamento da Comissão.

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