Acórdão do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2012 - Euro-Information / IHMI (EURO AUTOMATIC PAIEMENT)
(Processo T-497/11)
["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Euro-Information - Européenne de traitement de l'information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de julho de 2011 (processo R 370/2011-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC PAIEMENT como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Euro-Information - Européenne de traitement de l'information é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 370 de 17.12.2011.