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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2012 - Euro-Information / IHMI (EURO AUTOMATIC PAIEMENT)

(Processo T-497/11)

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Euro-Information - Européenne de traitement de l'information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de julho de 2011 (processo R 370/2011-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC PAIEMENT como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Euro-Information - Européenne de traitement de l'information é condenada nas despesas.

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1 - JO C 370 de 17.12.2011.