Language of document : ECLI:EU:T:2012:402





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de setembro de 2012
― Euro‑Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAIEMENT)

(Processo T‑497/11)

«Marca comunitária ― Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC PAIEMENT ― Motivo absoluto de recusa ― Caráter descritivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço ― Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 16 a 18, 33, 74)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço ― Marca nominativa EURO AUTOMATIC PAIEMENT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25 a 76)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de julho de 2011 (processo R 370/2011‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC PAIEMENT como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Euro‑Information ― Européenne de traitement de l’information é condenada nas despesas.