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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 31 de Maio de 2005

no processo T-272/02, Comune di Napoli contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Construção de uma linha de metropolitano em Nápoles (Itália) - Encerramento de uma contribuição financeira comunitária - Recurso de anulação - Confiança legítima - Equidade - Fundamentação)

(Língua do processo: italiano)

No processo T-272/02, Comune di Napoli (Itália), representada por M. Merola, C. Tesauro, G. Tarallo e E. Barone, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: L. Flynn e A. Aresu, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão resultante de uma carta dirigida, em 11 de Junho de 2002, ao Ministério da Economia e das Finanças italiano, que declara o encerramento de uma contribuição financeira concedida pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) (contribuição n.° 850503066) e que recusa implicitamente um pedido de rectificação das contas relativas a uma outra contribuição concedida pelo FEDER (contribuição n.° 850503067), o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 31 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 261, de 26.10.2002.