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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 9 de março de 2021 – RW/Österreichische Post AG

(Processo C-154/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: RW

Demandada: Österreichische Post AG

Questão prejudicial

Deve o artigo 15.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2016/679 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE [Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (JO 2016, L 119, p. 1), a seguir «RGPD»], ser interpretado no sentido de que o direito de acesso se limita à informação sobre as categorias de destinatários quando os destinatários concretos das divulgações planeadas ainda não estão determinados, ao passo que, quando os dados já tiverem sido divulgados, o direito de acesso deve obrigatoriamente abranger também os destinatários dessas divulgações?

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1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).