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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de maio de 2013 - macros consult / IHMI - MIP Metro (makro)

(Processo T-579/10)

["Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária makro - Denominação social macros consult GmbH - Direito adquirido anterior ao pedido de registo de uma marca comunitária e que dá ao seu titular a possibilidade de proibir a utilização da marca comunitária pedida - Sinais não registados que beneficiam de proteção em direito alemão - § 5 da Markengesetz - Artigos 8.°, n.° 4, 53.°, n.° 1, alínea c), e 65.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: macros consult GmbH - Unternehmensberatung für Wirtschafts - und Finanztechnologie (Ottobrunn, Alemanha) (representantes: inicialmente T. Raible, e em seguida M. Daubenmerkl, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente R. Manea, e em seguida G. Schneider, agentes)

Outra) parte no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Objeto

Marca comunitária - Recurso de anulação interposto pelo titular do nome comercial "macros Consult GmbH" da decisão R 339/2009-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 18 de outubro de 2010, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação que indeferiu o pedido de anulação apresentado pela recorrente contra a marca figurativa que contém o elemento nominativo "makro" para produtos e serviços das classes 1 a 42

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A macros consult GmbH - Unternehmensberatung für Wirtschafts- und Finanztechnologie é condenada nas despesas.

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1 - JO C 55, de 19.2.2011.