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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 – Vivendi / Comissão

(Processo T-432/10)1

(«Concorrência – Abuso de posição dominante - Mercado francês de banda larga e de assinatura telefónica – Decisão de indeferimento de uma queixa – Falta de interesse comunitário – Importância da infração alegada para o funcionamento do mercado interno – Probabilidade de poder provar a existência da infração alegada»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vivendi (Paris, França) (representantes: inicialmente M. Struys, O. Fréget e J.-Y. Ollier, em seguida M. Struys, O. Fréget e L. Eskenazi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e N. von Lingen, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Orange, anteriormente France Télécom (Paris, França) (representante: S. Hautbourg, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão C (2010) 4730 da Comissão, de 2 de julho de 2010, que indefere a queixa apresentada pela recorrente contra a France Télécom por alegado abuso de posição dominante no mercado francês de banda larga e de assinatura telefónica (processo COMP/C-1/39.653 – Vivendi & Iliad/France Télécom).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Vivendi suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A Orange suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 317, de 20.11.2010.