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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Setembro de 2003 no processo T-221/02, Giorgio Lebedef e o. contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários ( Remuneração ( Despesas de viagem ( Método de cálculo)

    

    (Língua do processo: francês)

No processo T-221/02, Giorgio Lebedef, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Senningenberg (Luxemburgo) e 63 outros funcionários, representados por G. Bouneou e F. Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e V. Joris), que tem por objecto, um pedido de anulação da decisão da Comissão que alterou, a partir de 1996 ou 1997, o método de cálculo das despesas de viagem anual com destino à Grécia relativamente ao itinerário via Brindisi, bem como a anulação das folhas de vencimento dos recorrentes que dão cumprimento a essa decisão, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. K. Lenaerts, presidente e J. Azizi e M. Jaeger, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu, em 18 de Setembro de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as suas despesas.

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1 - JO C 247, de 12.10.02