Comunicação ao JO
Recurso interposto em 23 de Julho de 2002 por Heron Robotunits GmbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-222/02)
(Língua do processo: alemão)
Deu entrada em 22 de Julho de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Heron Robotunits GmbH, com sede em Lustenau (República da Áustria), representado pelo advogado M. Bergerman.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
-Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Maio de 2002, Processo: R 1095-2001-1;
-Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos :
Marca comunitária apresentada: Marca nominal "ROBOTUNITS" - Pedido de registo n.( 1 176 320
Produtos ou serviços:Produtos das classes 6, 7 e 9 (designadamente perfis metálicos, guias para máquinas e correias transportadoras)
Decisão impugnada na Câmara de Recurso:Decisão que julgou o recurso
improcedente
Fundamentos do presente recurso:Violação do artigo 7.(, n.( 1,
alínea c) do Regulamento (CE)
____________1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p.1).