Language of document : ECLI:EU:T:2013:564





Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2013 — Espanha/Comissão

(Processo T‑148/13)

«Recurso de anulação — Prazo para interposição do recurso — Data do início da contagem do prazo — Publicação no Jornal Oficial — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Final do décimo quarto dia seguinte à data da publicação do ato em causa — Cálculo (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 1) (cf. n.os 16, 17, 20, 23)

2.                     Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Requerimento extemporâneo — Inadmissibilidade manifesta (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 18)

Objeto

Pedido de anulação do aviso de abertura do concurso geral EPSO/AST/125/12, para constituição de uma lista de reserva para recrutamento de assistentes (AST 3) nos domínios «Auditoria», «Finanças/contabilidade» e «Economia/estatísticas» (JO 2012, C 394 A, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Reino de Espanha é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.