Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2013 — Espanha/Comissão
(Processo T‑148/13)
«Recurso de anulação — Prazo para interposição do recurso — Data do início da contagem do prazo — Publicação no Jornal Oficial — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Final do décimo quarto dia seguinte à data da publicação do ato em causa — Cálculo (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 1) (cf. n.os 16, 17, 20, 23)
2. Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Requerimento extemporâneo — Inadmissibilidade manifesta (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 18)
Objeto
| Pedido de anulação do aviso de abertura do concurso geral EPSO/AST/125/12, para constituição de uma lista de reserva para recrutamento de assistentes (AST 3) nos domínios «Auditoria», «Finanças/contabilidade» e «Economia/estatísticas» (JO 2012, C 394 A, p. 1). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | O Reino de Espanha é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |