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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 –Schulze / IHMI

(Processo T-155/12)1

(« Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Klassiklotterie – Marca nominativa nacional anterior NKL Klassiklotterie – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 »)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans Gerd Schulze (Hamburgo, Alemanha) (representante: K. Lodigkeit, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: GKL Gemeinsame Klassenlotterie der Länder, anteriormente NKL Nordwestdeutsche Klassenlotterie (Hamburgo) (representante: S. Russlies, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de janeiro de 2012 (processo R 600/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a NKL Nordwestdeutsche Klassenlotterie e Hans Gerd Schulze.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Hans Gerd Schulze é condenado nas despesas.

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1     JO C 165 de 9.6.2012.