Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2013 – Sweet Tec/IHMI/(Forma oval)
(Processo T-156/12)1
[Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma oval – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sweet Tec GmbH (Boizenburg, Alemanha) (representante: T. Nägele, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de janeiro de 2012 (processo R 542/2011-1), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional de forma oval como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Sweet Tec GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 165, de 9.6.2012.