Despacho do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2013 – Pri / IHMI – Belgravia Investment Group (PRONOKAL)
(Processo T-159/12)1
(«Cancelamento – Pedidos apresentados aquando da desistência – Inadmissibilidade»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Pri SA (Clémency, Luxemburgo) (Representantes: C. Marí Aguilar e F. Márquez Martín, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Belgravia Investment Group Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (Representante: J. Bouyssou, advogado)
Objeto
Por um lado, recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de dezembro de 2011 (processo R 311/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Pri SA e a Belgravia Investment Group Ltd, e, por outro, pedido de recusa do registo da marca pedida para os produtos referidos na oposição.
Dispositivo
O processo T-159/12 é cancelado no registo do Tribunal Geral.
Os pedidos da Pri SA, contidos na carta entrada na secretaria do Tribunal Geral em 13 de setembro de 2013, com vista a que o Tribunal Geral, em primeiro lugar, declare a retirada da oposição, em segundo lugar, revogue a decisão da Divisão de Oposição, de 7 de dezembro de 2010, na medida em que indeferiu parcialmente a oposição e, em terceiro lugar, ordene a inscrição da «concessão total» da marca PRONOKAL, são julgados inadmissíveis.
A Pri SA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do IHMI.
A Belgravia Investment Group Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 194 de 30.6.2012.