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Despacho do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2013 – Pri / IHMI – Belgravia Investment Group (PRONOKAL)

(Processo T-159/12)1

(«Cancelamento – Pedidos apresentados aquando da desistência – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pri SA (Clémency, Luxemburgo) (Representantes: C. Marí Aguilar e F. Márquez Martín, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Belgravia Investment Group Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (Representante: J. Bouyssou, advogado)

Objeto

Por um lado, recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de dezembro de 2011 (processo R 311/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Pri SA e a Belgravia Investment Group Ltd, e, por outro, pedido de recusa do registo da marca pedida para os produtos referidos na oposição.

Dispositivo

O processo T-159/12 é cancelado no registo do Tribunal Geral.

Os pedidos da Pri SA, contidos na carta entrada na secretaria do Tribunal Geral em 13 de setembro de 2013, com vista a que o Tribunal Geral, em primeiro lugar, declare a retirada da oposição, em segundo lugar, revogue a decisão da Divisão de Oposição, de 7 de dezembro de 2010, na medida em que indeferiu parcialmente a oposição e, em terceiro lugar, ordene a inscrição da «concessão total» da marca PRONOKAL, são julgados inadmissíveis.

A Pri SA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do IHMI.

A Belgravia Investment Group Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas.

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1     JO C 194 de 30.6.2012.