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Recurso interposto em 23 de julho de 2012 - Países Baixos / Comissão

(Processo T-325/12)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, J. Langer e M. de Ree, agentes)

Recorrida: Comissão

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão de 11 de maio de 2002, registada sob o n.º SG-Greffe (2012) D/3150 no processo S.A.28855 (N 373/2009) (ex C/102009 e N 528/2008 - Países Baixos/ING - auxílio à reestruturação);

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do direito de defesa e do princípio da diligência:

O recorrente alega que a Comissão não podia tomar a decisão impugnada sem dar aos Países Baixos a oportunidade de se pronunciar sobre os motivos pelos quais chega à conclusão, na decisão, que os Países Baixos prestaram um auxílio ao ING ao concordarem com alterações às condições de reembolso;

Em todo o caso, a Comissão violou o princípio da diligência, porquanto tomou a decisão sem levar em conta os argumentos aduzidos pelos Países Baixos no anterior processo no Tribunal Geral, que deu origem ao acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 20122 nos processos apensos T-29/10 e T-33/10, em que o Tribunal Geral perfilhou esses argumentos.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 107.º TFUE:

O recorrente alega que a decisão viola o artigo 107.º TFUE, porquanto a Comissão declarou com fundamentos incorretos, no ponto 213 dessa decisão, que a alteração das condições de reembolso contém um auxílio de Estado.

Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.º TFUE, do Regulamento de Processo e do artigo 266.º TFUE:

O recorrente alega que a Comissão não deu a devida execução do acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2012, e violou o artigo 107.º TFUE, do Regulamento de Processo e o artigo 266.º TFUE, porquanto ligou, na decisão, as medidas compensatórias à aprovação da injeção de capital, como sucedeu na anterior decisão de 2009 (que o Tribunal Geral anulou pelo seu acórdão de 2 de março de 2012), enquanto o auxílio, calculado pela Comissão em 2 mil milhões de euros, caiu para um montante mais baixo.

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