Language of document :

Recurso interposto em 19 de julho de 2012 - Espanha / Comissão

(Processo T-319/12)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (2012) 3025 final da Comissão Europeia, de 8 de maio de 2012, relativa ao Auxílio de Estado SA. 22668 (C 8/2008 - ex NN 4/2008), concedido pela Espanha à "Ciudad de Luz SA";

condenar a instituição recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.

Aplicação errada do critério do investidor privado, por, na sua análise, a Comissão ter excedido a margem de apreciação de que dispõe.

Erro na apreciação do auxílio de Estado, por não ter tomado em conta as atuações na zona terciária do complexo.

Falta de fundamentação da decisão impugnada, por exigir a recuperação dos auxílios aos produtores cinematográficos e não conter na sua análise nenhuma menção a esses alegados auxílios.

A título subsidiário, erro na análise da compatibilidade do investimento com as orientações sobre os auxílios de Estado de finalidade regional, por não analisar se o restante auxílio respeita o princípio do investidor privado.

A título subsidiário, falta de fundamentação e erro na análise da compatibilidade dos auxílios, à luz da legislação aplicável aos auxílios ao setor audiovisual, por não analisar a razão pela qual o suposto auxílio não tinha por objetivo um fim cultural.

____________