Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de julho de 2014 ― Espanha e o./Comissão
(Processos apensos T‑319/12 e T‑321/12)
«Auxílios de Estado ― Cinematografia ― Auxílio à construção e exploração de um complexo cinematográfico ― Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno ― Critério do investidor privado em economia de mercado ― Auxílio de Estado com fins regionais ― Auxílio destinado a promover a cultura ― Dever de fundamentação»
1. Auxílios concedidos pelos Estados ― Conceito ― Caráter jurídico ― Interpretação com base em elementos objetivos ― Fiscalização jurisdicional ― Alcance (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 35, 46)
2. Auxílios concedidos pelos Estados ― Conceito ― Apreciação de acordo com o critério do investidor privado ― Apreciação tendo em conta o rendimento médio dos capitais investidos no setor em causa ― Admissibilidade ― Limites (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 39 a 45)
3. Auxílios concedidos pelos Estados ― Exame pela Comissão ― Processo contraditório ― Direitos dos interessados à participação e à informação ― Caráter restrito (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE) (cf. n.° 123)
4. Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 107.° TFUE, 108.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 149 a 151, 166, 167)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão (2012) 3025 final da Comissão Europeia, de 8 de maio de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA. 22668 [C 8/2008 (NN 4/2008)], concedido pela Espanha à Ciudad de la Luz, SA. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento aos recursos. |
2) | | A Ciudad de la Luz, SA, a Sociedad Proyectos Temáticos de la Comunidad Valenciana, SA, e o Reino de Espanha suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |