Language of document :

Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 18 de Novembro de 2003

no processo T-13/02, Falk-Ulrich von Hoff contra Parlamento Europeu()

(Funcionários - Agentes temporários - Subsídio de instalação - Mudança do local de afectação - Juros de mora)

Língua do processo: alemão

No processo T-13/02, Falk-Ulrich von Hoff, agente temporário do Parlamento Europeu, residente em Berlim-Wittenau (Alemanha), representado por B. Wägenbaur, advogado, contra o Parlamento Europeu (agentes: J. de Wachter e U. Rösslein), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão do Parlamento de 17 de Abril de 2001 que recusou a atribuição do subsídio de instalação ao recorrente no contexto da mudança do seu local de afectação e, por outro, um pedido de condenação do Parlamento no pagamento ao recorrente do subsídio de instalação correspondente a dois meses de salário de base, acrescidos de juros à taxa de 8% a contar da data do requerimento, o Tribunal (Quinta Secção), composto por M. R. García-Valdecasas, presidente, e por J. D. Cooke e P. Lindh, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 18 de Novembro de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

É anulada a decisão do Parlamento de 17 de Abril de 2001, que recusou a atribuição do subsídio de instalação ao recorrente.

O Parlamento é condenado a pagar ao recorrente o subsídio de instalação previsto no artigo 5.° do Anexo VII do Estatuto, correspondente a dois meses de salário de base, acrescidos de juros de mora a contar de 24 de Janeiro de 2002. A taxa a aplicar aos juros de mora deve ser calculada com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos.

O Parlamento é condenado na totalidade das despesas.

____________