Comunicação ao JO
Recurso interposto em 8 de Setembro de 2004 contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) por Hensotherm AB
(Processo T-366/04)
Língua do processo: sueco
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 8 de Setembro de 2004, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno interposto por Hensotherm AB, Trelleborg (Suécia). A recorrente é representada por Stefan Hallbäck.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi a Rudolf Hensel GmbH, Börnsen (Alemanha).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- remeter o processo para a Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno para que esta examine, quanto ao mérito, o recurso interposto pela recorrente da decisão da Divisão de Anulação de 11 de Setembro de 2003, por violação de formalidades essenciais,
- subsidiariamente, apreciar o recurso interposto da decisão da Divisão de Anulação de 11 de Setembro de 2003 e da decisão da Câmara de Recurso de 12 de Julho de 2004, e indeferir o pedido de nulidade da marca comunitária n.º 357.863 interposto pela Rudolf Hensel GmbH,
- condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada
que foi objecto de um pedido
de nulidade: Marca figurativa "HENSOTHERM"
para produtos das classes 2 e 17 (tintas, matérias para calafetar e isolar) - marca comunitária n.º 357.863
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que apresentou o pedido de
nulidade: Rudolf Hensel GmbH
Marca do requerente do pedido
de nulidade: Marca nominativa nacional
"HENSOTHERM" (n.º 213.672) para produtos da classe 2
Decisão da Divisão de anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária "HENSOTHERM" por motivo de risco de confusão com a marca nacional anterior "HENSOTHERM" (n.º 213.672)
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos do recurso: Violação dos artigos 52.º, n.º 1,
alínea a), e 78.º do Regulamento (CE) n.º 40/94
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