Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 6 de Setembro de 2006 – Hensotherm/IHMI – Hensel (HENSOTHERM)
(Processo T‑366/04)
«Marca comunitária – Processo de anulação – Marca comunitária figurativa e nominativa HENSOTHERM – Marca nacional nominativa HENSOTHERM – Inadmissibilidade do recurso da decisão que declara a nulidade – Prazos – Restitutio in integrum»
Marca comunitária – Processo de recurso – Prazo e forma do recurso (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 59.º; Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, artigo 1.º, regra 49) (cf. n.os 32-33, 57)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Julho de 2004 (Processo R 614/2003-1), relativo a um processo em que se pede a declaração de nulidade da marca comunitária figurativa HENSOTHERM. |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de um pedido de declaração de nulidade: | Marca figurativa HENSOTHERM para produtos das classes 2 e 17 ‑ marca comunitária n.º 357863 |
Titular da marca comunitária: | Hensotherm AB |
Parte que apresentou o pedido de nulidade: | Rudolf Hensel GmbH |
Marca do requerente do pedido de declaração de nulidade: | A marca nominativa nacional HENSOTHERM (n.º 213672) para produtos da classe 2 |
Decisão da Divisão de Anulação: | Anulação da marca comunitária |
Decisão da Câmara de Recurso: | Improcedência do recurso |
Parte decisória
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |
3) | | A interveniente suportará as suas próprias despesas. |