Language of document : ECLI:EU:T:2006:240





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 6 de Setembro de 2006 – Hensotherm/IHMI – Hensel (HENSOTHERM)

(Processo T‑366/04)

«Marca comunitária – Processo de anulação – Marca comunitária figurativa e nominativa HENSOTHERM – Marca nacional nominativa HENSOTHERM – Inadmissibilidade do recurso da decisão que declara a nulidade – Prazos – Restitutio in integrum»

Marca comunitária – Processo de recurso – Prazo e forma do recurso (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 59.º; Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, artigo 1.º, regra 49) (cf. n.os 32-33, 57)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Julho de 2004 (Processo R 614/2003-1), relativo a um processo em que se pede a declaração de nulidade da marca comunitária figurativa HENSOTHERM.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de um pedido de declaração de nulidade:

Marca figurativa HENSOTHERM para produtos das classes 2 e 17 ‑ marca comunitária n.º 357863

Titular da marca comunitária:

Hensotherm AB

Parte que apresentou o pedido de nulidade:

Rudolf Hensel GmbH

Marca do requerente do pedido de declaração de nulidade:

A marca nominativa nacional HENSOTHERM (n.º 213672) para produtos da classe 2

Decisão da Divisão de Anulação:

Anulação da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

3)

A interveniente suportará as suas próprias despesas.