Recurso interposto em 25 de maio de 2012 - Sunrider / IHMI - Nannerl (SUN FRESH)
(Processo T-221/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Sunrider Corp. (Estados Unidos) (representantes: N. Dontas e E. Markakis, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nannerl GmbH & Co. KG (Anthering bei Salzburgo, Áustria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar o presente recurso admissível;
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de março de 2012 no processo R 2401/2010-4;
condenar o IHMI nas despesas do recorrente incorridas no presente processo no Tribunal Geral; e
condenar o IHMI nas despesas em que o recorrente necessariamente incorreu no subjacente processo na Quarta Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca nominativa "SUN FRESH" para produtos da classe 32 - pedido de marca comunitária n.º 6171433
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária "SUNNY FRESH", registada com o n.º 605014 para produtos da classe 5; marca figurativa "SUNRIDER SUNNY FRESH" registada em preto e branco no Reino Unido com o n.º 2016689, para produtos da classe 32; marca figurativa irlandesa "SUNRIDER SUNNY FRESH" registada em preto e branco com o número 169766 para produtos da classe 32; marca nominativa húngara "SUNNYFRESH" registada com o número 144500 para produtos da classe 5; marca figurativa Benelux "SUNRIDER SUNNY FRESH" registada em preto e branco com o número 574389, para produtos das classes 5, 29 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição e recusa do registo da marca comunitária pedida
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e improcedência da oposição
Fundamentos invocados:
- violação do artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009;
- violação dos artigos 75.º, segundo período, e 76.º, n.º 1, segundo período, do Regulamento n.º 207/2009;
- violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.
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