Recurso interposto em 28 de maio de 2012 - Saobraćajni institut CIP d.o.o. / Comissão
(Processo T-219/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (representante: A. Lojpor, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular o concurso publicado em 27 de março de 2012, relativo à preparação da documentação técnica para o projeto de modernização ferroviária "Duplicação e modernização do atual corredor ferroviário Xb, troço Novi Sad (excluindo a bifurcação)-Subotica-fronteira da Hungria", em conformidade com as normas de interoperabilidade da UE, AGC, AGTC, com o Acordo PCESE (JO 2012/S 60-096517), bem como com as normas de interoperabilidade da UE, AGC, AGTC e o Acordo PCESE, que excluiu a recorrente da participação no mesmo;
Atribuir uma indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos;
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de que
não havia fundamento legal para uma exclusão a priori da recorrente da participação no processo de concurso em questão, uma vez que não havia conflito de interesses;
Segundo fundamento, relativo ao facto de que
a exclusão da recorrente do processo de concurso é contrária ao Regulamento IPA;
Terceiro fundamento, relativo ao facto de que
as condições de adjudicação do contrato são ilegais.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 1085/2006 do Conselho, de 17 de julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (JO L 210, p. 82)