Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 - Saobraćajni institut CIP / Comissão Europeia
(Processo T-219/12 R)
("Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à preparação da documentação técnica para o projeto de modernização ferroviária - Exclusão do recorrente da participação nesse concurso - Anulação do processo de concurso após interposição do recurso - Não conhecimento")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (Representante: A. Lojpur, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e E. Georgieva, agentes)
Objeto
Pedido destinado, no essencial, a obter medidas provisórias tendo em vista a suspensão do processo de concurso público, no âmbito do anúncio de concurso, publicado em 27 de março de 2012, relativo à preparação de documentação técnica para um projeto de modernização ferroviária, que excluiu a participação do recorrente do processo de concurso.
Dispositivo
Já não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
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