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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 - Saobraćajni institut CIP / Comissão Europeia

(Processo T-219/12 R)

("Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à preparação da documentação técnica para o projeto de modernização ferroviária - Exclusão do recorrente da participação nesse concurso - Anulação do processo de concurso após interposição do recurso - Não conhecimento")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (Representante: A. Lojpur, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e E. Georgieva, agentes)

Objeto

Pedido destinado, no essencial, a obter medidas provisórias tendo em vista a suspensão do processo de concurso público, no âmbito do anúncio de concurso, publicado em 27 de março de 2012, relativo à preparação de documentação técnica para um projeto de modernização ferroviária, que excluiu a participação do recorrente do processo de concurso.

Dispositivo

Já não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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