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Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 - Saobraćajni institut CIP / Comissão Europeia

(Processo T-219/12) 

("Recurso de anulação e indemnização - Contratos públicos de serviços - Exclusão do recorrente do processo de concurso - Anulação do processo de concurso após interposição do recurso - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (Representante: A. Lojpur, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e E. Georgieva)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação de um anúncio de concurso, publicado em 27 de março de 2012, relativo à preparação de documentação técnica para um projeto de modernização ferroviária, que excluiu a participação do recorrente do processo de concurso e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do recorrente no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 227 de 28.7.2012.