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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de março de 2015 – DK / SEAE

(Processo F-27/14) 1

«Função pública – Pessoal do SEAE – Funcionário – Processo disciplinar – Demissão sem redução dos direitos a pensão – Artigo 25.° do anexo IX do Estatuto – Processos penais pendentes – Identidade dos factos submetidos à AIPN e ao órgão jurisdicional penal»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: DK (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de demitir o recorrente sem redução dos seus direitos a pensão, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014, na sequência de um processo disciplinar iniciado após as autoridades nacionais terem imputado ao recorrente factos relativos a fraudes cometidas no âmbito de concursos públicos europeus, a falsificação e uso de documentos falsificados, a branqueamento de capitais e a corrupção.

Dispositivo

A decisão de 16 de janeiro de 2014 através da qual o Serviço Europeu para a Ação Externa demitiu DK das suas funções sem redução dos seus direitos a pensão é anulada.

O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por DK.

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1 JO C 184, de 16.6.2014, p.43.