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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Janeiro de 2011 - IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds / Comissão

(Processo T-362/08) 1

"Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documentos relativos à realização de um projecto industrial numa zona protegida nos termos da Directiva 92/43/CEE - Documentos que emanam de um Estado-Membro - Oposição manifestada pelo Estado-Membro - Recusa parcial de acesso - Excepção relativa à política económica de um Estado-Membro - Artigo 4, n.os 5 a 7, do Regulamento n.° 1049/2001"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds gGmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: S. Crosby, solicitor, e S. Santoro, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. O'Reilly e P. Costa de Oliveira, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente : Reino da Dinamarca (representantes: J. Bering Liisberg e B. Weis Fogh, agentes); República da Finlândia (representantes: inicialmente J. Heliskoski, M. Pere e H. Leppo, posteriormente J. Heliskoski, agentes), e Reino da Suécia (representantes: K. Petkovska, A. Falk e S. Johannesson, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 19 de Junho de 2008, que recusou à recorrente o acesso a um documento que as autoridades alemãs enviaram à Comissão no quadro de um processo relativo à desclassificação de um sítio protegido nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds gGmbH é condenada nas suas próprias despesas e nas da Comissão Europeia.

O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 301, de 22.11.2008.