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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2012 - Bolloré / Comissão

(Processo T-372/10)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do papel autocopiativo - Fixação dos preços - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE - Decisão adotada na sequência da anulação de uma primeira decisão - Imputação da infração à sociedade mãe, na qualidade de autora direta - Legalidade dos delitos e das penas - Segurança jurídica - Pessoalidade das penas - Processo equitativo - Igualdade de tratamento - Prazo razoável - Direito de defesa - Coimas - Prescrição - Circunstâncias atenuantes - Cooperação)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bolloré (Ergué-Gabéric, França) (representantes: P. Gassenbach, C. Lemaire e O. Juvigny, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls, F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogados)

Objeto

Pedido de anulação ou de reforma da Decisão C (2010) 4160 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa um processo de aplicação do artigo 101.º do TFUE e do artigo 53.º do acordo EEE (Processo COMP/36.212 - Papel autocopiativo).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bolloré suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 301 de 06.11.2010.