Recurso interposto em 26 de dezembro de 2012 – ZZ/Comissão
(Processo F-160/12)
Língua de processo: espanhol
Partes
Recorrente: ZZ (representante: F. A. Rodriguez-Gigirey Perez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de excluir o recorrente da lista de reserva do concurso EPSO/AD/206-207/11-AD5/AD7.
Pedidos do recorrente
Declaração de que o diploma que acompanha a candidatura do recorrente cumpre os requisitos estabelecidos no anúncio do Concurso Geral EPSO/AD/206-207/11- AD5/AD7 - Administradores;
anulação da decisão que lhe foi notificada em 29 de setembro de 2012, emitida pela Autoridade Competente, em que é indeferida a sua reclamação sobre a validade do seu diploma universitário para o acesso ao concurso geral;
e, portanto, declaração do direito do recorrente a ser incluído na lista de reserva para a provisão dos lugares do anúncio EPSO/AD/206-207/11- AD5/AD7-Administradores, Domínio: Economia, Jornal Oficial C 82 A 16/03/2011, com um período de validade suficiente, equivalente ao dos candidatos que foram incluídos inicialmente, reabrindo inclusive a referida lista no caso de estar encerrada no momento da prolação do acórdão;
condenação da recorrida nas despesas.