Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen (Bélgica) em 14 de janeiro de 2021 – IO/Região da Valónia
(Processo C-23/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Gericht Erster Instanz Eupen
Partes no processo principal
Recorrente: IO
Recorrida: Região da Valónia
Questões prejudiciais
Uma legislação nacional que, tal como a aplicada pela Região da Valónia, subordina a isenção da obrigação de obter nova matrícula, para a utilização de um veículo de serviço estrangeiro posto à disposição de um gerente (ou de um profissional liberal) residente na Bélgica por uma empresa (dotada ou não de personalidade jurídica) com sede noutro Estado-Membro da União que não a Bélgica, à condição de manter a bordo do veículo uma declaração da empresa ou a prova de uma ordem (ou seja, de um certificado na aceção do artigo 3.°, § 2, n.° 2, do Decreto Real de 20 de julho de 2001), é contrária às disposições relevantes de direito da União, nomeadamente ao artigo 49.° TFUE (liberdade de estabelecimento) e ao artigo 56.° TFUE (livre prestação de serviços)?
A condição a que está subordinada a utilização de um veículo de serviço matriculado no estrangeiro e posto à disposição de um associado ou gerente que reside na Bélgica, a saber, o recebimento por parte deste de um salário ou de um rendimento pagos pela empresa, é compatível com as disposições relevantes de direito da União, nomeadamente o artigo 49.° TFUE (liberdade de estabelecimento) e o artigo 56.° TFUE (livre prestação de serviços)?
Uma legislação nacional, como a descrita acima e aplicada pela Região da Valónia, é justificada por exigências de segurança pública ou outras medidas de proteção, e, para atingir o objetivo prosseguido, é necessário respeitar essa legislação, que é interpretada no sentido de que devem estar obrigatoriamente a bordo do veículo tanto a prova de uma ordem como um certificado de disponibilização do veículo, ou esse objetivo poderia ter sido alcançado por outra via e através de meios menos rigorosos e formalistas?
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