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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 – easyGroup IP Licensing / IHMI – Tui (easyAir-tours)

(Processo T-608/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária easyAir-tours – Marca figurativa nacional anterior airtours Ticket Factory – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Inexistência de semelhança dos sinais – Inexistência de risco de confusão – Poder de reforma – Artigo 65.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: easyGroup IP Licensing Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Day e K. Osgerby, solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tui AG (Hanôver, Alemanha) (representante: D. Von Schultz, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de setembro de 2013 (processo R 1029/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Tui AG e a easyGroup IP Licensing Ltd.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de setembro de 2013 (processo R 1029/2012-1), é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela easyGroup IP Licensing Ltd.

A Tui AG suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 24 de 25.1.2014.