Language of document : ECLI:EU:T:2015:292





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 19 de maio de 2015 — Granette & Starorežná Distilleries/IHMI — Bacardi (42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHNOLOGIÍ 42%vol.)

(Processo T‑607/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa 42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHNOLOGIÍ 42%vol. — Marca figurativa internacional anterior 42 BELOW — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 27, 108, 111)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 28)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa 42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHNOLOGIÍ 42% vol. — Marca figurativa 42 BELOW [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 34, 40, 109, 115)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35, 36)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 45, 46)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 47, 48, 71)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de setembro de 2013 (processo R 1605/2012‑2), relativa a um processo de oposição entre a Bacardi Co. Ltd e a Granette & Starorežná Distilleries a.s.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Granette & Starorežná Distilleries a.s. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e da Bacardi Co. Ltd.