Comunicação ao JO
Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2002 por Wolfgang Leonhartdt contra o Parlamento Europeu.
(Processo T-30/02)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 13 de Fevereiro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu interposto por Wolfgang Leonhartdt, com domicílio em LA Hulpe (Bélgica), representado por Haris Tagaras, advogado.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
-anular a decisão do recorrente, de 11.06.2001, de reiniciar a zero a contagem dos pontos de promovibilidade do recorrente depois da sua promoção em 2000
-condenar o recorrente as despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
O recorrente opõe-se à decisão do Parlamento Europeu de reiniciar a zero o saldo do recorrente em pontos de promovibilidade depois da sua promoção em 2000. Assim, o recorrente não pode afectar ao seu novo grau os pontos de promovibilidade que adquiriu para além do limiar de referência para uma promoção.
O reinício a zero é consequência de um sistema de transitório para a instalação do novo sistema de promoção no Parlamento Europeu. Segundo este sistema transitório, o saldo em pontos de promovibilidade é reiniciado sistematicamente a zero depois de uma promoção, enquanto o sistema de promoção definitivo prevê que os pontos de promovibilidade adquiridos depois de ter atingido o limiar de referência são afectados ao novo grau.
A decisão impugnada constitui, segundo o recorrente, uma violação do artigo 45.( do Estatuto e uma violação do princípio da não discriminação.
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